Os tributos no e-commerce brasileiro ganham espaço nas discussões do setor

Os tributos no e-commerce brasileiro ganham  cada vez mais espaço nas discussões do setor.

Segundo dados do Ibope Media, o Brasil é o quinto país que mais se conecta à internet, chegando ao número de 68,1 milhões de internautas em 2014.

É o que também se constata sobre as vendas pela internet, pois no exame da evolução do faturamento do setor, 2013 fechou com R$ 28,8 bilhões, um crescimento de 28% em relação ao período anterior.

Os números são referentes não apenas a roupas, cosméticos, móveis e aparelhos eletrônicos, mas também a outros itens como músicas, filmes e livros.

Os tributos no e-commerce brasileiro ganham espaço nas discusões do setor
Os tributos no e-commerce brasileiro ganham espaço nas discussões do setor

Para o especialista Cristiano Diehl Xavier, sócio do escritório Xavier Advogados, o problema é que não se debate muito sobre a questão da tributação no comércio eletrônico. “Nos Estados Unidos, chega-se a discutir se não seria o caso de excluí-la, sendo que obrigar o “vendedor on-line” a se adequar às numerosas legislações em vigor nos Estados parece não ter muito sentido”, indaga.

No Brasil, a Câmara está cogitando mudar as regras de recolhimento do ICMS nas compra e venda pela internet, através da PEC 197/12, do Senado.

“A ideia é de que quando um produto for vendido ao consumidor de outro estado seja aplicada a alíquota interestadual do imposto, cabendo ao estado destinatário a parcela: se o consumidor final for contribuinte, ele arca com a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, mas, se o consumidor final não for contribuinte, ele arca com a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual”, explica.

Mudança na lei precisa ser melhor analisada

Cristiano também esclarece como funciona o sistema atualmente, onde a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto, cabendo ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual. “Isso será mantido, mas a diferença é somente quando o consumidor não for contribuinte do ICMS e onde é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente”, diz.

Como o comércio eletrônico está em constante crescimento, a proposta pode fazer toda a diferença, visto que não é mais incomum um internauta comprar algum produto de outro estado. “O risco de não se rever essa questão da tributação é aumentar o desequilíbrio da divisão de receita entre estado vendedor e estado consumidor”, alerta.

A proposta já está aprovada pelo Senado, mas ainda levará um período até sabermos se entrará em vigor. “Ainda temos a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário”, finaliza Xavier.

Os tributos no e-commerce brasileiro ainda vão estar em destaque por um bom tempo.

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