Regulamentação impulsiona consolidação dos meios de pagamento

Regulamentação impulsiona consolidação dos meios de pagamentoOs meios de pagamento móveis tornam-se fontes de grandes negócios e destacam-se pela maneira inovadora da sua utilização. Em meio aos avanços tecnológicos, novas modalidades são elaboradas atingindo não exclusivamente executivos de bancos, financeiras, varejo, seguradoras, cartões, call centers e empresas de telecomunicações, mas também seus clientes.

Associado a essa evolução e a aceitação do uso de novas tecnologias junto ao consumidor brasileiro, cresce também a demanda por novas legislações e regulamentação das instituições dos meios de pagamento exige maior especialização na prestação de serviços terceirizados.

A definição de um marco legal e regulatório começou a ser discutida há alguns anos pelo governo. Em 2002, logo depois da reforma no sistema brasileiro de pagamentos, o processo foi iniciado com foco em questões de risco sistêmico e com a modernização dos pagamentos de varejo.

Um dos marcos mais importantes da regulamentação ocorreu em 2009, quando o estudo das práticas foi objeto de consulta pública e chegou-se ao consenso de que era necessária uma regulação específica para a indústria de pagamento.

A ação do governo brasileiro com a implantação da MP 615/13 e LEI 12.865/13 em linhas gerais determinou a atuação do BC para a autorização principalmente da constituição, funcionamento, governança e prestação dos serviços de pagamento para todas as instituições de meios de pagamento instaladas no país. Incentivou-se a concorrência e estabeleceu-se um passo fundamental para eliminar obstáculos existentes também para o desenvolvimento da indústria de meios eletrônicos de pagamento.

As instituições também foram classificadas em três categorias: emissora de moeda eletrônica (empresas que gerenciam transações pré-pagas, convertendo moeda física em moeda eletrônica); emissora de instrumento de pagamento pós pago (como por exemplo, as administradoras de cartão de crédito) e credenciadora (empresas que habilitam aqueles que irão aceitar as transações de pagamento). Essa classificação deve proporcionar uma maior transparência da indústria de meios incentivando a atuação de prestadores de serviços terceirizados com alto padrão de excelência.

Um dos maiores méritos da regulação foi proporcionar segurança legal para as empresas que desejarem investir no setor, o que potencialmente deve atrair novos players ao mercado brasileiro e tranquilizar aqueles que já atuam no mercado. A medida deverá promover competição, inclusão financeira e transparência na prestação de serviços proporcionando crescimento e amadurecimento do setor. Dessa maneira, empresas e consumidores serão beneficiados.

Seguindo a tendência que começou há dois anos, os pagamentos feitos através de dispositivos móveis tendem a se fortalecer nos próximos anos. Segundo estimativas da Gartner, o mercado de transações financeiras usando esses dispositivos deve alcançar os US$ 721 bilhões até 2017. Dados da VISA, que apontam que mais de 50% dos pagamentos realizados na Europa serão feitos através de dispositivos móveis em 2020, chancelam essa tendência. O investimento dos bancos em novas tecnologias que suportem essa nova demanda, teve e terá papel fundamental na consolidação dos meios de pagamento móveis.

Neste cenário e seguindo a tendência da compra estar cada vez mais customizada, o cartão de crédito tem sido o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros nos últimos anos. Segundo pesquisa do Ibope realizada em outubro de 2013, 83% dos brasileiros preferem o cartão de crédito para fazer compras no e-commerce. Isso é resultado das profundas mudanças que os cartões vêm passando, oferecendo serviços, meios de pagamento, crédito, mas também sendo instrumentos de relacionamento com seus clientes.

Por Marcos Monteiro, Diretor Geral da Orbital no portal E-commerce Brasil

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